

GRUPOS DE WHATSAPP (GRUPO DA ESCOLA - TUMA/SALA)
Sabemos que muitas famílias, acabam por criar e/ou participar de grupos de WhatsApp (Grupo de Escola – Turma/Sala), por vezes com a intenção inicial de trocar saudavelmente informações, sanando dúvidas pontuais de ordem pedagógica, como por exemplo tarefas...
Todavia, por vezes, este objetivo de uso é distorcido e extrapola o respeito mútuo, bem como, o respeito aos direitos fundamentais, em especial da criança, quando são citados e/ou expostos, indevidamente.
Num mundo tão dinâmico, é preciso ter cuidado, no quê, e em quem acreditar, para propagarmos somente o que é bom, correto, verdadeiro e útil, combatendo assim, um dos grandes males da sociedade contemporânea, a desinformação.
Em via de regra, infelizmente, tais grupos de WhatsApp (Grupo de Escola - Turma/Sala), geram mais conflitos e desinformações, do que conciliação e informação, portanto, não são benéficos. Seus participantes, assim como o administrador do grupo de WhatsApp (Grupo de Escola - Turma/Sala), são responsáveis civil e criminalmente, portanto, é de extrema importância de estabelecer regras claras, bem como o seu cumprimento.
Cabe a figura do administrador, o direito e o dever de censurar e moderar, seja para excluir a mensagem ou para excluir o participante ofensor. Há decisões judiciais, que mencionam a “responsabilização do administrador do grupo, que, além de ter endossado as mensagens, não atuou para conter as ofensas”.
Veja-se, portanto, que o WhatsApp não é “terra-de-ninguém”, onde qualquer pessoa pode dizer tudo o que quer.
Aqui, não entraremos no mérito do que é liberdade de expressão, do que é ofensivo ou brincadeira. Se existe qualquer situação de discriminação, por raça, gênero, por orientação sexual, etária, por deficiência ou de outra natureza, é imprescindível que haja a atuação imediata do administrador.
O mesmo vale para as “fake news”, especialmente para aquelas que envolvem situações que levam adiante difamação e mentira sobre alguém. Portanto, o administrador do grupo deve checar informações que se assemelhem a fake news, especialmente as ofensivas.
O WhatsApp está no mundo digital, mas está no nosso mundo, portanto a legislação socorre os mesmos direitos fundamentais que existem no mundo real, físico. O direito à honra, à intimidade, à privacidade não se perde.
Assim, o administrador, ao tomar conhecimento de ofensas feitas a terceiros, deve agir imediatamente.
Na mesma linha os pais e/ou responsáveis, são responsáveis civil e criminalmente pelo que seus filhos (menores de 18 anos), compartilham e/ou postam, bem como, são responsáveis pelo que diretamente o fazem, mesmos quando imbuídos de “razão”, o respeito ao outro e a legislação, é indispensável e inegociável. Não se pode, sob o manto de se crer “ter razão”, ferir o direito do outro. Há várias decisões judiciais que condenam tais atitudes e expõe a necessidade do estabelecimento de regras claras, ou a não existência deste tipo de ambiente. Acesse o vídeo, com o tema: WhatsApp x Escola: https://www.youtube.com/watch?v=VkW7RRG4lUA .
Neste ensejo, o Colégio reitera que NÃO recomenda a criação de grupos de WhatsApp (Grupo de Escola - Turma/Sala), pois disponibiliza várias formas de comunicação, como a agenda física do aluno, o e-mail da Coordenação Pedagógica e/ou WhatsApp do Colégio, além de ferramentas contemporâneas, como a plataforma Plurall e App Plurall (para alunos) e app Plurall família (para pais e/ou responsáveis). Sempre que houver questões importantes a serem tratadas, agende uma reunião presencial com a Coordenação!!!
Fonte: https://lawinnovation.com.br/o-administrador-do-grupo-de-whatsapp-na-mira-da-justica/, acessado no dia 28/abril/2.025.